Nós por cá neste dedo Peninsular com costas abertas e convidativas, desde sempre um porto apelativo a parar e quem sabe, até talvez ficar, oferecendo clima ameno, boa mesa e boa gente como cartão de visita, continua a ser visto como “abrigo” para emigração que vai chegando cheia de sonhos e esperança de uma vida melhor, tal como um dia também o fizemos!
Uns voltam aos países de origem, outros não, e é desses que hoje reza a nossa história e é para esses que agora falamos.
Sejam emigrantes de Leste, Orientais, Muçulmanos, Brasileiros, etc… a necessidade de criar raízes acentua-se e com ela o desejo de ter casa, carro, negócio próprio… para isso muitas vezes é necessário o recurso ao crédito.
Sabemos porém das dificuldades que estes emigrantes se deparam quando decidem contrair empréstimos a médio/longo prazo: a cidadania, os rendimentos nem sempre comprovados na sua totalidade, não terem apoio familiar são factores decisivos quando toca a responder ao pedido de crédito que foi feito junto do banco.
Primeiro há que saber se os Estrangeiros têm Titúlo de residência, e se têm, esta é Definitiva ou Provisória? Se definitiva são considerados cidadãos Portugueses pelo que as regras a aplicar são iguais aos demais. Já quando o titulo é Provisório, têm passaporte ou outra situação, então está enquandrado no regime de crédito para estrangeiros. Normalmente pede-se que o LTV(relação financiamento /garantia) não exceda os 80%, ouseja, se um imóvel tiver um valor de avalição de 100.000€ o banco empresta 80.000€; 2 a 3 anos em regime de efectividade; comprovar descontos desse período para a segurança social, extractos bancários abonatórios, garantias financeiras ou reais, comprovar poupanças and the last but not de least fiadores portugueses com situação estável.
Tit residência permanente nacinais
Passaporte visto permanência válidos, ltv 80 , fiadores Portugueses, poupanças, garantias reais, financeiras, permanente 2 a 3 anos a efectuar descontos para a seg social há pelo menos de2 a 3 anos